Ir para início Ir para conteúdo ir para menu ir para rodapé ir para o topo (81) 3685-1223 | (81) 99877-5406
Câmara Municipal de Quipapá
  • A Câmara
    • Conheça A Câmara
    • Sobre a Câmara
    • Notícias da Câmara
    • Agenda
    • Leis Municipais
    • Competências
    • Lei Organica
    • Perguntas Frequentes - Legislativa
    • Regimento Interno
    • Transmissão das Reuniões
  • Vereadores
    • VEREADORES
    • Vereadores em Exercício
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
  • Atos Legislativos
    • ATOS LEGISLATIVOS
    • Audiência Pública
    • Ata da Votação Nominal
    • Cotas para Exercício da Atividade Parlamentar/Verba Indenizatória
    • Decretos
    • Estrutura Organizacional
    • Julgamento das Contas do Chefes do Poder
    • Leis Municipais
    • Legislação Relacionada a Gastos dos Parlamentares
    • Lista de Presença/Ausência nas Sessões
    • Pauta das Comissões
    • Pauta das Sessões do Plenário
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Relatório de Atividade dos Parlamentares
    • Relatório Circunstanciado
    • Requerimentos
    • Resoluções
  • Transparência
    • TRANSPARÊNCIA
    • Aviso de Licitação e Edital
    • Carta de Serviços
    • Resultado da Pesquisa de Satisfação
    • Portal da Transparência
    • Radar de Transparência Pública (ATRICON)
    • Contra Cheque Online
    • Leis Municipais
  • Serviços Digitais
    • SERVIÇOS DIGITAIS
    • Pedido de Informação (e-SIC)
    • Pesquisa de Satisfação
    • Portal da Transparência
    • e-SIC
    • Ouvidoria Legislativa
    • Radar Da Transparência Pública
    • Carta de Serviço
  • Fale Conosco
    • FALE CONOSCO
    • Pedido de Informação (e-SIC)
    • Ouvidoria
    • Telefones
Câmara Municipal de Vereadores Ouvidoria Legislativa Canal Câmara de Tags (live das reuniões) Fale Conosco
SERVIÇOS DIGITAIS
Mesa Diretora
Pautas
Atas das Reuniões
Requerimentos
Ouvidoria
Portal da Transparência
Home > Noticias


Lei garante tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda Compartilhe este conteúdo no Whatsapp




O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto para a população de baixa renda de todo o país. Essas famílias terão desconto de 50% sobre o valor cobrado pela menor faixa de consumo. A Lei 14.898, de 2024, foi publicada na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em dezembro (180 dias após a publicação).

Foram 11 anos de tramitação da proposta no Congresso desde que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou a proposta (PLS 505/2013). Depois de passar pela Câmara e retornar ao Senado como um texto alternativo (PL 795/2024), o projeto foi definitivamente aprovado pelos senadores no início de maio.

“Estamos fazendo justiça a uma das grandes dívidas deste país, que é o acesso a água, saneamento e esgoto para quem mais precisa disso. Quero agradecer a todos que nos ajudaram a fazer justiça para os mais humildes e carentes, dando acesso mais equânime a tarifas de água e esgoto, reconhecendo a tarifa social”, ressaltou Braga durante a votação final do texto.

Quem terá direito?
O texto garante o benefício para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiadas as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao mesmo tempo possuem entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meio de prover seu sustento.

Como funcionará?
A Tarifa Social de Água e Esgoto oferecerá um desconto de 50% no valor da menor faixa de consumo, aplicável aos primeiros 15 metros cúbicos utilizados. Consumos que excedam esse limite serão tarifados normalmente.

Famílias que têm direito a essa tarifa serão automaticamente incluídas pelas empresas de abastecimento. Aos beneficiários também é assegurada a isenção de custos para instalação de água ou esgoto no imóvel.

Se uma família não mais atender aos critérios, poderá manter o benefício por mais três meses — e deve ser notificada sobre o término iminente do desconto nas faturas subsequentes.

O texto também determina que indivíduos que realizarem conexões clandestinas de água ou esgoto, danificarem intencionalmente os equipamentos de serviço ou compartilharem água com famílias não elegíveis perderão o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto.

Conta de Universalização do Acesso à Água
A nova lei cria ainda a Conta de Universalização do Acesso à Água, que será gerida pelo governo federal e custeada com dotações orçamentárias. Os recursos devem ser usados para promover a universalização do acesso à água, incentivar investimentos em áreas de vulnerabilidade social, evitar a suspensão de serviços para famílias de baixa renda por falta de pagamento e, caso seja necessário, subsidiar a Tarifa Social de Água e Esgoto.

Fonte: Agência Senado



  • ← Voltar
Câmara Municipal de Quipapá - PE
Praça Fernando Pessoa de Melo, 138 - Quipapá/PE - CEP 55395-000
E-mail: [email protected]
Fone: (81) 3685-1223 | (81) 99877-5406
Atendimento: Seg à Sex 8h às 13h

Acesso Rápido

  • Agenda Oficial
  • Atas das Reuniões
  • Pautas das Reuniões
  • Requerimentos
  • Vereadores

 

  • e-SIC
  • Glossário
  • Perguntas Frequentes
  • Mapa do Site
  • Ouvidoria

Conheça A Câmara

  • Transparência
  • Breve Histórico
  • Regimento Interno
  • Lei Organica
  • TV Câmara Quipapá
© 2025. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por IT Soluções Inteligentes.