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O Senado deve receber nesta semana o projeto de lei com normas gerais para organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.




O Senado deve receber nesta semana o projeto de lei com normas gerais para organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O texto tramita desde 2001, quando veio do Poder Executivo (PL 4.363/2001, na numeração original), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (14) na forma de substitutivo.

As PMs e os bombeiros militares são subordinados aos governos estaduais e obedecem legislação específica de cada estado e do Distrito Federal, mas cabe à União legislar sobre normas gerais para organização, efetivos, material e garantias das categorias. A legislação que cumpre essa função hoje é o Decreto-Lei 667, de 1969. A Constituição Federal de 1988 previu a elaboração de um texto novo.

O relator do projeto na Câmara, deputado Capitão Augusto (PL-SP) — que foi policial militar — disse em entrevista à Rádio Câmara que o texto aprovado é uma legislação moderna, em linha com a Constituição e que beneficia tanto os profissionais quanto a população.

— Esses estatuto vem ao encontro dos anseios da instituição, mas quem vai ganhar mesmo é a sociedade, tendo uma polícia mais preparada e estruturada. Para nós, dá segurança jurídica para as atividades e traz direitos e garantias que os policiais e bombeiros não tinham, como seguro de vida, plano de carreira, assistência jurídica e limitação de jornada de trabalho.

O substitutivo lista 37 garantias para os profissionais das corporações, que valem para os da ativa, os da reserva remunerada e os aposentados. Elas incluem uso privativo dos uniformes e distintivos, porte de arma, seguro contra acidentes de trabalho, pensão para cônjuge ou dependente e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.

O projeto prevê também a criação dos conselhos nacionais de comandantes gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os 27 comandantes gerais (um por estado) de cada corporação.

Ingresso na carreira
Ficam estabelecidos requisitos para candidatos às carreiras de policial militar e bombeiro militar. O interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado. Deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico e não poderá ter tatuagens que possam ser vistas com o uso do uniforme e nem de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas ou que façam apologia a violência, drogas ilícitas ou discriminação.

A partir de seis anos da publicação da futura lei também será exigido ensino superior. A própria instituição poderá optar por formar o militar em curso de formação superior, com equivalência aos cursos listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O substitutivo reserva para mulheres 20% das vagas dos concursos públicos para as corporações.

Manifestações
O projeto assegura aos policiais e bombeiros o direito à manifestação e à expressão de opiniões, desde que o façam em caráter individual — ou seja, sem usar símbolos da corporação, como farda e patente. Em redes sociais, eles não poderão vincular postagens opinativas a imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outra identificação de vínculo profissional.

Os militares poderão participar de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória, desde que não estejam fardados ou armados. Por outro lado, fica proibida a filiação do profissional a partidos políticos ou sindicatos.

Armamentos
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

Símbolos
O substitutivo assegura para as corporações a exclusividade do uso dos termos “polícia militar”, “brigada militar”, “força pública”, “corpo de bombeiros” e “bombeiros”. Fica proibido o uso dessas denominações, bem como dos uniformes, símbolos e cores, por outras instituições públicas ou privadas e por pessoas físicas.

Os dias 21 de abril e 2 de julho ficam instituídos como datas comemorativas nacionais para as polícias militares e os bombeiros militares, respectivamente. Os estados também podem definir suas datas comemorativas específicas, com base na tradição local.



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